terça-feira, 7 de julho de 2009

Estágios Curriculares na Câmara Municipal de Lisboa

Enquadramento
O Plano de Estágios Curriculares está regulamentado pelo Despacho nº 269/P/98 e existe desde 1988.

Objectivos
Proporcionar a realização de estágios curriculares em Serviços Municipais, entendendo-se por ‘estágio curricular’ aquele que é incluído no último ano do plano de estudos de um curso com carácter obrigatório, ou como alternativa a seminário, trabalho de investigação, etc..
Ficam excluídos do PAEC todos os estágios que possuam características profissionalizantes, ou que visem a inscrição de estagiários (já licenciados) em Ordem ou Associação profissional.

Destinatários
Alunos finalistas do ensino de nível superior (politécnico e universitário) no presente ano lectivo, ou que tenham terminado a parte curricular dos seus cursos até Dezembro desse ano (época especial), que se encontrem, comprovadamente, a frequentar cursos de estabelecimentos públicos, privados ou cooperativos que incluam nos respectivos planos de estudos a realização de um estágio.

Duração
Os estágios têm uma duração variável a definir pelas partes e de acordo com as diferentes exigências escolares, não devendo, todavia, ser inferior a 3 meses ou exceder os 6 meses.

Condições de realização

  • Os estágios não são remunerados;
  • Na realização do trabalho de estágio, os estagiários serão acompanhados por um orientador a nomear pelo Serviço Municipal de acolhimento;
  • Os estagiários não cumprem horário de trabalho, tal como é entendido nos termos legais;
  • O horário semanal de permanência no Serviço Municipal de acolhimento será acordado, caso a caso, entre o estagiário e o orientador designado ;
  • No final do estágio, ou em data posterior a acordar, os estagiários entregam uma cópia do relatório do trabalho de estágio no Serviço de acolhimento.

Link - http://www.cm-lisboa.pt/?idc=272

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